Política de Privacidade
O que é e qual a sua importância para a Mosten
De forma conceitual, privacidade pode ser definida como o direito que o indivíduo tem de não revelar dados e informações que lhe digam respeito, estando sob seu total controle a divulgação ou exposição de sua vida íntima e privada, sendo que na própria Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso X, declara-se como invioláveis, além da honra e da imagem das pessoas, também sua intimidade e vida privada e no LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. (Incluído pela Emenda Constitucional – EC nº 115, de 2022). Mais, o que em parte, se reproduziu no art. 21 do Código Civil, o qual também remete à inviolabilidade da vida privada da pessoa natural.
Política de Privacidade
Versão 2.0
Nosso compromisso com a Transparência e Proteção de Dados
Pautada nestes princípios, a Mosten vem dia a dia avançando na gestão e controle sobre os dados pessoais (sensíveis ou não) de todos os usuários registrados em seus sistemas internos, suas soluções de produtos ou serviços, visto que boa parte de nossas ações recebem dados pessoais e desta forma, devemos ter total transparência, facilitando acesso as informações por nos capturadas e tratadas, assim trazendo a confiança e o respeito que o nosso usuário merece.
Além de todos os cuidados fundamentais e éticos que a Mosten tem com todos os dados recebidos, capturados ou tratados em suas soluções tecnológicas, nossas ações são baseadas principalmente em boas práticas em segurança da informação, aliadas a todo o conhecimento já desenvolvido com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês) o qual foi um projeto para proteção de dados e identidade dos cidadãos da União Europeia (EU) idealizado em 2012 e aprovado em 2016, bem como no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) trouxe também a regulamentação formal sobre o tratamento de dados pessoais que poderão ser utilizados por terceiros e as protegendo contra usos inadequados.
Nosso compromisso com a Transparência e Proteção de Dados
Pautada nestes princípios, a Mosten vem dia a dia avançando na gestão e controle sobre os dados pessoais (sensíveis ou não) de todos os usuários registrados em seus sistemas internos, suas soluções de produtos ou serviços, visto que boa parte de nossas ações recebem dados pessoais e desta forma, devemos ter total transparência, facilitando acesso as informações por nos capturadas e tratadas, assim trazendo a confiança e o respeito que o nosso usuário merece.
Além de todos os cuidados fundamentais e éticos que a Mosten tem com todos os dados recebidos, capturados ou tratados em suas soluções tecnológicas, nossas ações são baseadas principalmente em boas práticas em segurança da informação, aliadas a todo o conhecimento já desenvolvido com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês) o qual foi um projeto para proteção de dados e identidade dos cidadãos da União Europeia (EU) idealizado em 2012 e aprovado em 2016, bem como no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) trouxe também a regulamentação formal sobre o tratamento de dados pessoais que poderão ser utilizados por terceiros e as protegendo contra usos inadequados.
Privacidade e LGPD (FAQ)
Do que se trata a Lei Geral de Proteção de Dados pessoais - LGPD?
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A LGPD é aplicável aos dados de pessoas naturais e deve ser cumprida por pessoa natural e entidades públicas ou privadas, independentemente do país de sua sede ou de onde os dados estejam localizados, que realizem qualquer operação de tratamento de dados pessoais, tais como a coleta, armazenamento e compartilhamento de dados com terceiros, desde que esse tratamento
1. seja realizado no território nacional,
2. tenha por objeto a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional, ou, ainda,
3. quando os dados pessoais tiverem sido coletados em território nacional.
Quando a LGPD entrou em vigor?
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1. Em 28 de dezembro de 2018, quanto aos Arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B, que tratam da constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPDPP.
2. Em 18 de setembro de 2020, quanto aos demais artigos da lei, com exceção dos dispositivos que tratam da aplicação de sanções administrativas;
3. Em 1º de agosto de 2021, quanto aos Arts. 52. 53 e 54, que tratam das sanções administrativas.
Com a LGPD, como fica o Cadastro Positivo?
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O que é tratamento de dados pessoais?
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O que são dados pessoais?
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Assim, além das informações básicas relativas ao nome, número de inscrição no Registro Geral (RG) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e endereço residencial, são também considerados dados pessoais outros dados que permitam a identificação de um indivíduo, tais como a orientação sexual, a filiação político-partidária, o histórico médico e aqueles referentes aos aspectos biométricos do indivíduo.
Segundo a LGPD, poderão ser igualmente considerados como dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada.
O que são dados pessoais sensíveis?
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Assim, são dados pessoais sensíveis aqueles relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a um indivíduo.
Sobre os dados considerados sensíveis, como fica a questão de dados biométricos?
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Quais dados são protegidos pela LGPD?
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Em que hipóteses pode ser realizado o tratamento de dados pessoais?
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Vale notar que a LGPD é aplicável também aos dados cujo acesso é público e àqueles tornados manifestamente públicos pelos titulares, resguardando-se a observância dos princípios gerais e dos direitos dos titulares previstos na Lei.
Quais são as bases legais para tratamento de dados pessoais?
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1. Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
2. Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
3. Para a execução de políticas públicas, pela administração pública;
4. Para a realização de estudos por órgão de pesquisa;
5. Para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
6. Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
7. Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
8. Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
9. Para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
10. Para a proteção do crédito
Quais são os papéis ou atores envolvidos na LGPD?
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O que é titular dos dados?
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O que é controlador?
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O que é operador?
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O que é encarregado ou DPO?
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Quais são os direitos dos cidadãos com a entrada em vigor da LGPD?
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1. acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva;
2. confirmação da existência de tratamento;
3. acesso aos dados;
4. correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
5. anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
6. portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
7. eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
8. informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
9. informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
10. revogação do consentimento, mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado;
11. peticionamento em relação aos seus dados contra o controlador, perante a autoridade nacional e perante os organismos de defesa do consumidor;
12. oposição a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD;
13. solicitação de revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade; e
14. fornecimento, mediante solicitação, de informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.
O que as empresas e o governo precisam fazer para se adequar?
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A Lei determina que os controladores de dados devem indicar um Encarregado para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD. Em determinadas circunstâncias, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados, a ANPD poderá estabelecer hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação.
O termo de consentimento pode ser escrito ou digital? Em caso do digital, tem alguma regra para seguir?
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Na Lei não há um prazo fixo para a retenção dos dados tratados, mas estabelece, em seu Art. 16, que os "dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades". Observa-se, dessa forma, que o prazo de retenção de dados na LGPD está condicionado à finalidade declarada pelo responsável pelo tratamento, e que, uma vez utilizados, devem ser excluídos de seus servidores.
O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD?
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Qual é o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD?
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O art. 55-J da LGPD estabelece as principais competências da ANPD, dentre as quais s destacam as seguintes:
1. elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
2. fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso;
3. promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
4. estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, os quais deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte dos responsáveis;
5. promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional;
6. editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos nesta Lei;
7. ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento;
8. editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se à Lei;
9. deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da LGPD, as suas competências e os casos omissos;
10. articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação; e
11. implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com esta Lei.
A ANPD se articula com outras entidades e órgãos públicos no exercício das suas competências?
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Como ocorrerá a participação da sociedade nos trabalhos da ANPD?
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Para exercer seus direitos como titular basta acessar nosso Canal de Solicitação do Titulares.
Canal de Solicitação dos Titulares ao futuro digital
Na Mosten, acreditamos que a transparência e a colaboração são essenciais para garantir a privacidade e a segurança dos nossos usuários. Por isso criamos o Canal de Solicitação dos Titulares - uma oportunidade para você fazer parte do processo de aprimoramento da nossa Política de Privacidade.
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